JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que o Colegiado estadual, com base no contexto fático-probatório presente nos autos, concluiu que não houve violação dos deveres anexos do contrato. Rever esse entendimento demandaria o reexame de provas, o que não é admissível, diante do óbice do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 797.267/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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