- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/02/2016, p. 18/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 339/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. Desse modo, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motivado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.260.530/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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