JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (mais de 1 quilo de maconha, 64 gramas de cocaína e 1 grama de crack). Mencionou-se, ainda, que o ora recorrente estava em gozo de liberdade provisória quando da prisão em flagrante que ensejou o presente recurso em habeas corpus, o que indica reiteração delitiva, também a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 65.585/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE IN CONCRETO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do ora recorrente, cifrada na quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (5 pinos de cocaína, 2 buchas de maconha e 20 pedras de crack - além de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, cifrada na apreensão de 35 porções de cocaína e 53 pedras de crack. Ressaltou-se, ainda, a possibilidade de reiteração delitiva, já que, na dicção do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, é reincidente específico, estando inclusive em cumprimento de pena. Ressaltou-se, ainda, que as cir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/09/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na apreensão de 280 gramas de maconha, 5,5 gramas de cocaína e 12,7 gramas de crack, além de dois rádios comunicadores e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos, cifrada na apreensão de 76 pinos de cocaína - 55 gramas - e de 90 pedras de crack - 28 gramas). 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.