- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 22/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Pode haver conversão de prisão em flagrante em preventiva ex officio, durante a fase inquisitória nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal. (Precedentes.) 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do entorpecente apreendido e o modus operandi podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foi apreendido (500g de maconha, R$ 25,95 em dinheiro trocado e 2 aparelhos celulares). 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 59.172/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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