- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA E ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - Na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, é inviável a apreciação da tese de inexistência de indícios de autoria e da prova da materialidade para legitimar a denúncia quanto ao delito imputado ao recorrente, por demandar necessário revolvimento fático-probatório (precedentes). II - Não é possível esta eg. Corte conhecer originariamente das alegações referentes à ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e às condições pessoais favoráveis do recorrente, sob pena de supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC n. 65.024/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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