JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SOCIEDADE LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § § 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL COM CARÁTER EMPRESARIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que não faz jus ao benefício da tributação fixa do ISS nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68, as sociedades uniprofissionais com caráter empresarial. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 795.673/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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