JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca do quantum indenizatório fixado em função da responsabilidade civil reconhecida, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A incidência do referido impedimento sumular impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas ditos divergentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.441.861/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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