- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, por ocasião da prolação da sentença condenatória, recomendou o paciente na prisão em que se encontrava, cingindo-se a apontar genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência e a gravidade abstrata do delito, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de manter o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade. 3. O caso dos autos revela clara afronta ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o qual ordena que "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta", traduz o dever de reavaliação do ato constritivo da liberdade por ocasião do encerramento do processo em primeiro grau, como expressão do princípio da provisoriedade da prisão cautelar. 4. Recurso provido para determinar a imediata soltura do recorrente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (RHC n. 58.332/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.