- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO MODO MAIS GRAVE. 1. Consoante a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, o paciente, reincidente e condenado a pena inferior a 4 anos, poderia, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto. 2. No caso concreto, o regime inicialmente fechado foi concretamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, pois o réu é reincidente e possui dez condenações com trânsito em julgado, das quais cinco são por crimes patrimoniais, o que levou à consideração desfavorável dos antecedentes e da personalidade. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 337.687/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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