JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DIVERSIDADE DE TEMPO, LOCAL E MODO DE EXECUÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. In casu, o Tribunal de origem denegou a ordem impetrada, mantendo a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pleito de unificação de penas formulado pela ora recorrente, por não reconhecer a continuidade delitiva. 2. Considerando a teoria mista, adotada nesta Corte Superior, a configuração do crime continuado depende tanto do preenchimento dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - como também da demonstração da existência da unidade de desígnios entre os delitos praticados. 3. Na espécie, conforme ressaltado pela instância de origem, trata-se de caso de reiteração delitiva, visto que os delitos foram praticados com desígnios autônomos e diversidade de tempo, local e modo de execução, restando ausente a comprovação dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Além do mais, a rediscussão da matéria mostra-se incompatível com a via mandamental eleita, porquanto, para se invalidar a conclusão da instância originária, torna-se imprescindível a reavaliação do contexto fático probatório. 5. Writ não conhecido. (RHC n. 67.080/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/05/2016

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurispr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A continuidade delitiva configura-se quando as circunstâncias de modo, tempo e lugar da prática dos ilícitos apresentam relação de semelhança e unidade de desígnios, acarretando o reconhecimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO HABEAS CORPUS DE ORIGEM, POR INADEQUAÇÃO DA VIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão trazida à apreciação desta Corte não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, dessa forma não seria cabível a respectiva análise, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Embora restan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DIVERSIDADE DE TEMPO, LOCAL E MODO DE EXECUÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de ha…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS PRATICADOS COM DIVERSO MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.