- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. - Conforme o Verbete n. 182 da Súmula do STJ, aplicável à espécie, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena fixada ao patamar de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. (AgRg no AREsp n. 809.503/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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