- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE. 1. Não verificada a violação ao artigo 535, II, do CPC, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. A decisão recorrida, que entendeu por interrompida a prescrição desde a propositura da ação, se mostra em sintonia com o entendimento desse Tribunal Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.324.557/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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