JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECÁLCULO DE VANTAGEM FIXADA EM ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a revisão do ato de aposentadoria após o prazo de cinco anos entre a aposentação e o ajuizamento da ação encontra óbice no art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.477.114/PA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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