JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BENS ACEITOS PELO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO DO ACEITE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DO INSTITUTO. OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DOS BENS. APURAÇÃO. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 293.992/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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