- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 30/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. PRESENÇA DE DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de Origem entendeu pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, I, da lei 8.429/92, diante da presença do elemento subjetivo (dolo), bem como do efetivo dano ao erário, caracterizando o ato ímprobo do art 10, II, da LIA. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § § 1º e 2º do RISTJ, tendo em vista que não foi realizado o devido cotejo analítico. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 341.206/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 30/3/2016.)
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