- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 670,51g (seiscentos e setenta gramas e cinquenta e um decigramas) de cocaína, 903,8g (novecentos e três gramas e oito centigramas) de maconha, além de uma balança de precisão, diversos pinos de embalar cocaína, faca suja de pasta-base, um frasco de éter, diversos sacos plásticos e um simulacro de arma de fogo. Essas circunstâncias justificam o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 64.785/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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