JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/91 pode cumular-se com a aposentadoria, desde que ambos tenham sido concedidos em data anterior à de vigência da Lei n. 9.528/97, hipótese diversa do presente caso. 2. Decisão mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.468.250/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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