JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca do fato de que não há vício no negócio jurídico esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 571.139/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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