JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. Revela-se adequada a incidência da agravante da reincidência em razão de condenação anterior por uso de droga, prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, pois a jurisprudência deste Tribunal Superior, acompanhando o entendimento do col. Supremo Tribunal Federal, entende que não houve abolitio criminis com o advento da Lei n. 11.343/2006, mas mera "despenalização" da conduta de porte de drogas (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.519.540/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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