- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 23/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA 83/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 759.800/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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