JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução, não se sujeitando à preclusão. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.365.490/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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