- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 259, V, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 259, V, do Código de Processo Civil , o valor da causa em que se pretende a rescisão contratual é o do próprio contrato. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 737.949/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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