- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 19/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PARA TODOS OS LITISCONSORTES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Hipótese na qual o Tribunal de origem afirma ter havido a extinção da execução para todos os litisconsortes, constituindo mera providência complementar questão relativa ao reembolso das custas. 2. Nos termos do art. 475-M, § 3º, segunda parte, do CPC, cabe apelação da decisão que julgar extinta a execução, e não agravo de instrumento, mormente quando o recurso aviado contesta a validade do encerramento do feito. 3. O erro grosseiro na interposição de recurso diverso daquele previsto em lei para a hipótese afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 745.724/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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