Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso em que fixada indenização no valor de R$ 45.000,00. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 748.031/DF, relator Min…