JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. DEZ MIL REAIS. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho é o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/2002. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.569.465/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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