- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIFERENÇAS SALARIAIS. AFERIÇÃO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível conhecer da violação do art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284/STF. 2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à declaração de diferenças salariais, depende de prévio exame fático- probatório dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 791.755/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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