JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. QUITAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO. DANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 111.523/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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