- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 03/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. APLICÁVEL, IN CASU, O ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem baseou-se em interpretação de Lei Municipal para solucionar a questão; desse modo, a inversão do julgado, como pretendido pelo Agravante, mostra-se inviável na medida em que implicaria, necessariamente, a análise da legislação local, o que é vedado na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.195.837/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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