JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
22/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater, de forma direta e objetiva, nas razões do AREsp, o fundamento de que o recurso especial é inadmissível em razão da incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. O STJ já decidiu que a apresentação das alegações finais no período de vista dos autos à acusação não caracteriza nulidade passível de ser declarada, uma vez haver sido a própria defesa a dar causa ao resultado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.720.731/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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