- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 22/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE PRESCINDE DE INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DAS PARTES. 2) DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3) AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, porquanto o recurso interno, na forma do art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes" (AgRg no REsp 1874081/SE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 30/6/2020). 2. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.810.855/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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