- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 22/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CARÁTER DA VERBA. ALIMENTAR. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. O Tribunal de origem entendeu que a verba penhorada não possui natureza alimentar. Alterar a conclusão a que chegou o acórdão implica o reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.846.519/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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