- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 16/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. PLEITO DE READAPTAÇÃO COMO ANALISTA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DESVIO DE FUNÇÃO. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe a esta Corte de Justiça a análise de violação a dispositivos constitucionais, ainda que invocados em sede complementar. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido no tocante à ausência de demonstração do indigitado desvio de função, apto a ensejar a pretensa readaptação, atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.572.173/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 16/3/2016.)
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