JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO RECURSAL POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A possibilidade de acolher pedido contido implicitamente, segundo interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas, não se dirige exclusivamente à petição inicial, sendo igualmente válida em grau recursal. 2. No caso dos autos, não há como afirmar que o acórdão impugnado tenha incorrido em julgamento ultra petita se concedeu indenização por danos materiais pleiteados implicitamente nas razões do recurso de apelação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.478.946/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 11/3/2016.)
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