- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. ALEGAÇÃO DE DANO AMBIENTAL NÃO ACATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS E NA PERÍCIA REALIZADA. TESE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com base nas inúmeras provas produzidas nos autos ao longo da instrução processual, concluído pela inexistência de dano ambiental, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, rechaçada a ocorrência de dano ambiental pelo Tribunal a quo e afastada, consequentemente, a responsabilidade objetiva, o exame das argumentações do agravante acerca da existência de nexo causal fica prejudicado, haja vista que o Tribunal local não reconheceu conduta culposa por parte da agravada, tampouco os alegados prejuízos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 782.707/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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