- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 2o.-B DA LEI 9.494/97. SÚMULA 729/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada quanto à inexistência de vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária, como ocorre na espécie. 3. Ressalte-se que a Corte a quo, ainda que em juízo perfunctório, constatou que os documentos carreados aos autos confirmam a dependência econômica da autora (fls. 82). A inversão do julgado quanto ao ponto demandaria a análise do contexto fático-probatório dos autos, medida vedada ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.236.654/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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