Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A reforma do julgado, para o fim de se reconhecer eventual inexatidão dos cálculos apresentados por conta…