- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2021, p. 21/06/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 3. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem, antes do pronunciamento da Corte de origem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 670.134/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.)
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