JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 774.157/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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