JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. 1.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2.Os juros de mora contam-se desde o evento danoso, nas hipóteses de responsabilidade civil extracontratual. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 816.755/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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