JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. O acórdão embargado é claro ao consignar que não houve afronta aos arts. 458 e 535 do CPC pelo Tribunal de origem, porquanto efetivamente enfrentada a questão jurídica posta, qual seja, se houve ilegalidade na retensão da mercadoria importada, no que aquela Corte consignou que se tratava de mera exigência do imposto de importação devido do ato de desembaraço aduaneiro. 3. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, qual seja, de que a retensão de mercadoria importada para exigência de tributo é totalmente vedada à luz das disposições da Súmula 323/STF. 4. A exegese da Súmula 323/STF não legitima a pretensão da embargante em não recolher nenhum tributo, pois, a toda evidência, os impostos de importação serão sempre devidos para autorizar a internalização da mercadoria, de modo que apenas eventuais divergências entre o contribuinte e a autoridade é que inviabilizam tal retensão, o que não é a hipótese dos autos, pois a situação fática delineada pelo Tribunal de origem consigna que a exigência restringe-se ao pagamento do Imposto de Importação. 5. A revisão da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem é insuscetível de revisão em atenção às disposições da Súmula 7/STJ. 6. Impossível a pretendida análise de violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.561.843/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. IMPORTAÇÃO. COBRANÇA DO TRIBUTO DEVIDO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE ATO COERCITIVO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 458 e 535 do CPC, uma vez que, fundamentadamente, o Tribunal de origem abordou a questão central levada a conhecimento, qual seja, a suposta ilegalidade do ato de retensão da mercadoria importada, concluindo, nesse contexto, que não havia nen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. IMPORTAÇÃO. COBRANÇA DO TRIBUTO DEVIDO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE ATO COERCITIVO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 458 e 535 do CPC, uma vez que, fundamentadamente, o Tribunal de origem abordou a questão central levada a conhecimento, qual seja, a suposta ilegalidade do ato de retensão da mercadoria importada, concluindo, nesse contexto, que não havia nen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/02/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 323 DO STF NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE JUSTIFICARAM A IMPOSIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO, ANALISADA A PARTIR DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a supr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.