- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ, NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A COBRANÇA DE ASTREINTES. SÚMULA 410/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Súmula 410/STJ. 2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada inexistência de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer pela agravada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias do acórdão. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.127/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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