- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a ora agravante já era portadora da doença incapacitante, quando de sua refiliação à Previdência Social, consignando, ainda, que não há, nos autos, prova de que a incapacidade adveio do agravamento da enfermidade, de forma que lhe é indevida a concessão do benefício pleiteado. 2. Dessarte, modificar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de examinar a preexistência ou não da moléstia à época da refiliação, bem como analisar a progressão ou agravamento da incapacidade, como pretende a recorrente, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 819.192/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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