JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA FEITO PELA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste STJ é no sentido de que o auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Precedentes: AgRg no REsp 1562484/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015 e AgRg no REsp 1493587/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/02/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.859/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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