Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. In casu, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida, porquanto a Corte de origem adotou fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base em 1/3, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade das drogas apreendidas - 1 "tijolo" contendo 5,032 kg de…