- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, especado nos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, concluiu pela não comprovação do dano moral alegado. Destarte, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à majoração dos honorários de sucumbência, a recorrente não indica quais os dispositivos legais tidos por violados. A deficiência de fundamentação no que se refere à falta de indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos justifica a aplicação ao recurso especial do óbice da Súmula 284/STF que dispõe in verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.574.405/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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