JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Na espécie verifico o nítido intuito da parte, com a interposição dos segundos aclaratórios, de rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe efeitos infringentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados com aplicação de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.533.671/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 31/5/2016.)
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