- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 11/03/2016
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. OBRIGATORIEDADE. COMPENSAÇÃO COM REINCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante, compensando-se com a reincidência. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, de modo a se reconhecer a incidência da atenuante da confissão, redimensionando-se a pena nos termos do dispositivo. (HC n. 347.698/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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