JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO A SER REALIZADA NA ORIGEM APÓS CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS PECULIARIDADES RELATIVAS À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. O recurso especial veiculou violação aos arts. 535 e 458, II, do CPC, em preliminar, e, quanto ao mérito, violação aos arts. 27, "j", da Lei nº 4.886/1995 e 43 e 116, II, do CTN. O recurso restou provido no mérito, porém a preliminar de nulidade foi rejeitada, dai porque no dispositivo constou parcialmente provido o recurso, não havendo que se falar em contradição. 2. A conclusão do julgado embargado a respeito da não incidência de Imposto de Renda sobre as verbas pagas no âmbito de rescisão imotivada de contrato de representação comercial não acarreta, de forma automática, o reconhecimento ao direito de repetição do indébito, o qual demanda análise de peculiaridades não enfrentadas, ainda, pelas instâncias ordinárias (prescrição, comprovação do pagamento indevido, dentre outras), sobretudo porque restaram prejudicadas quando o Tribunal Regional entendeu ser devida a incidência do Imposto de Renda na hipótese. 3. Não é possível manifestação conclusiva desta Corte sobre as peculiaridades da repetição do indébito, seja por ausência de prequestionamento da questão na origem, seja por impossibilidade de supressão de instância, dai porque o acórdão embargado determinou o retorno dos autos à origem para análise de tais questões. 4. A fixação dos honorários advocatícios igualmente deve ser realizada pelo Tribunal de origem após julgamento da questão da repetição do indébito, visto que o acolhimento ou não do pedido no ponto influenciará na verba honorária. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para integralizar o julgado. (EDcl no REsp n. 1.526.059/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VERBAS PAGAS NO ÂMBITO DE RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA EX LEGE. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES PREJUDICADAS. 1. Afastada a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada na medida exata para o deslinde da controvérsia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DOS ARTS. 70, § 5º, DA LEI N. 9.430/96, E 681, § 5º, DO DECRETO N. 3.000/99. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES ORIUNDOS DE RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 27, J, DA LEI N. 4.886/65. NATUREZA INDENIZATÓRIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA AFASTADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, § 5º, DA LEI 9.430/1996. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o pagamento feito com base no art. 27, "j", da Lei 4.886/1965, a título de indenização, multa ou cláusula penal, pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial, é isento, nos termos do art. 70, § 5º, da Lei 9.430/1996, do Imposto de Renda. Precedentes de am…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 523 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, § 5º, DA LEI 9.430/1996. RESSALVA DE MEU ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A tese de violação do art. 523 do Código de Processo Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Consolidou-se a orientação de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ACOLHENDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA EXCLUIR A PARTE RECORRENTE, ORA EMBARGANTE, DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VÍCIO CONFIGURADO, NA ESPÉCIE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM PROCEDA AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.