- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA DENÚNCIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ATESTAR O FATO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - Em sede de recurso especial, é inviável qualquer discussão a respeito de violação de dispositivos constitucionais. II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 616.363/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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