- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a prisão cautelar está devidamente motivada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a real possibilidade de reiteração delitiva, o que, por si só, é suficiente para manter a custódia preventiva. Há menção, ainda, à grande quantidade de droga apreendida (cerca de 29,4 kg de maconha) e às circunstâncias peculiares do flagrante. 3. Ordem denegada. (HC n. 348.964/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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